O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros durante a realização do segundo turno das eleições. A medida visa garantir o acesso universal dos eleitores aos locais de votação em todo o estado mineiro.
Regras para as empresas do setor Para assegurar o cumprimento da ordem, a Justiça Eleitoral estabeleceu punições severas aos responsáveis que tentarem burlar a determinação do órgão.
Foi fixada multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras responsabilizações As companhias de transporte e os administradores envolvidos deverão seguir rigorosamente as diretrizes estabelecidas para evitar sanções nas esferas administrativa e judicial.
Impacto para o pleito A iniciativa busca facilitar a mobilidade da população, especialmente daqueles que residem em áreas afastadas dos centros urbanos onde estão situadas as urnas.
A fiscalização do sistema viário e das garagens ocorrerá de forma integrada com as forças de segurança pública ao longo de todo o domingo de votação.
















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