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Fim da escala 6×1 altera banco de horas e regras de compensação

Fim da escala 6×1 muda a compensação de horas? Entenda o que prevê a PEC

A Proposta de Emenda à Constituição que extingue a jornada de trabalho no modelo 6×1 preserva o direito à compensação de horários por meio de acordos ou convenções coletivas. No entanto, a aprovação do texto não assegura que todas as formas de banco de horas sigam operando sem modificações, visto que os formatos precisarão se adequar aos novos patamares de labor e descanso.

O futuro do banco de horas na nova jornada

O mecanismo de banco de horas possibilita o registro de jornadas extras para o gozo posterior de folgas. Com a nova emenda constitucional, cada sistema precisará ser reavaliado para garantir a conformidade com os tetos de trabalho e as novas exigências de descanso.

“A PEC prevê expressamente a possibilidade de compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Entretanto, o texto não disciplina integralmente o funcionamento do banco de horas, de modo que sua aplicação deverá ser analisada à luz das regras da CLT e dos instrumentos coletivos aplicáveis”, explica Platon Neto, professor de Direito Processual do Trabalho, ex-juiz do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) e sócio do escritório Lara Martins Advogados.

Compatibilidade com a CLT e acordos coletivos

A mera menção à compensação na proposta não garante a manutenção intacta dos modelos atuais de banco de horas utilizados pelas empresas.

“Não é possível afirmar que todas as modalidades atuais de banco de horas permanecerão automaticamente inalteradas. Será necessário verificar a compatibilidade de cada regime de compensação com os novos limites de jornada e descanso, observando as exigências legais e coletivas pertinentes”, afirma Neto.

A verificação envolverá tanto a Consolidação das Leis do Trabalho quanto as normativas sindicais de cada categoria profissional.

“A compensação continua prevista, mas sua aplicação deverá respeitar a nova disciplina constitucional”, diz Neto.

Prazos de transição e promulgação

A validação do texto pelo Senado não modifica o expediente de forma instantânea, pois a proposta ainda aguarda a promulgação formal pelo Congresso Nacional.

O cronograma de adaptação estipula que, sessenta dias após a promulgação, o limite semanal passe a ser de 42 horas, acompanhado da garantia de dois dias de descanso remunerado. Doze meses mais tarde, o teto semanal cairá definitivamente para 40 horas, mantendo a proibição de qualquer corte salarial.

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