A Proposta de Emenda à Constituição que extingue a jornada de trabalho no modelo 6×1 preserva o direito à compensação de horários por meio de acordos ou convenções coletivas. No entanto, a aprovação do texto não assegura que todas as formas de banco de horas sigam operando sem modificações, visto que os formatos precisarão se adequar aos novos patamares de labor e descanso.
O futuro do banco de horas na nova jornada
O mecanismo de banco de horas possibilita o registro de jornadas extras para o gozo posterior de folgas. Com a nova emenda constitucional, cada sistema precisará ser reavaliado para garantir a conformidade com os tetos de trabalho e as novas exigências de descanso.
“A PEC prevê expressamente a possibilidade de compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Entretanto, o texto não disciplina integralmente o funcionamento do banco de horas, de modo que sua aplicação deverá ser analisada à luz das regras da CLT e dos instrumentos coletivos aplicáveis”, explica Platon Neto, professor de Direito Processual do Trabalho, ex-juiz do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) e sócio do escritório Lara Martins Advogados.
Compatibilidade com a CLT e acordos coletivos
A mera menção à compensação na proposta não garante a manutenção intacta dos modelos atuais de banco de horas utilizados pelas empresas.
“Não é possível afirmar que todas as modalidades atuais de banco de horas permanecerão automaticamente inalteradas. Será necessário verificar a compatibilidade de cada regime de compensação com os novos limites de jornada e descanso, observando as exigências legais e coletivas pertinentes”, afirma Neto.
A verificação envolverá tanto a Consolidação das Leis do Trabalho quanto as normativas sindicais de cada categoria profissional.
“A compensação continua prevista, mas sua aplicação deverá respeitar a nova disciplina constitucional”, diz Neto.
Prazos de transição e promulgação
A validação do texto pelo Senado não modifica o expediente de forma instantânea, pois a proposta ainda aguarda a promulgação formal pelo Congresso Nacional.
O cronograma de adaptação estipula que, sessenta dias após a promulgação, o limite semanal passe a ser de 42 horas, acompanhado da garantia de dois dias de descanso remunerado. Doze meses mais tarde, o teto semanal cairá definitivamente para 40 horas, mantendo a proibição de qualquer corte salarial.
















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