A Justiça do Trabalho confirmou a validade da demissão por justa causa aplicada a um operador de produção que acumulava dezenas de licenças médicas. O profissional entregou um total de 88 atestados para se ausentar da empresa, período em que exercia ativamente a função de pastor em cultos e cerimônias religiosas.
O caso na Justiça do Trabalho
O trabalhador acionou o judiciário trabalhista contestando a penalidade máxima recebida. Na ação, ele alegou que a dispensa motivada teria ocorrido por discriminação e intolerância religiosa por parte da companhia.
Comprovação das atividades religiosas
No entanto, a defesa apresentada pela empresa e a análise das provas convenceram os magistrados sobre a legalidade da medida adotada. Ficou demonstrado que o funcionário aproveitava os dias de licença concedidos por problemas de saúde para cumprir sua agenda pastoral.
Com a decisão desfavorável nas instâncias competentes, o entendimento foi de que a conduta do empregado configurou quebra de confiança e uso indevido dos documentos médicos, justificando a manutenção da ruptura contratual sem direito a verbas rescisórias habituais.
















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