As cúpulas da Justiça Eleitoral brasileira definiram que a extensão do período de votação até as 19h (horário de Brasília) se aplica exclusivamente aos locais de votação que mantiveram as portas abertas após o horário regular de encerramento, às 17h.
Alcance da medida judicial
A determinação inicial para estender o prazo foi emitida pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, justamente no momento em que a votação deveria ser encerrada. Logo em seguida, um novo despacho detalhou o funcionamento prático da ordem.
“Determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas, os votos serão computados e totalizados, nos termos anteriormente mencionados”, afirmou o ministro.
Orientações aos tribunais regionais
Para alinhar o procedimento em todo o país, o comando foi repassado aos tribunais estaduais. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral expediu um ofício detalhando a diretriz a ser seguida pelos órgãos regionais.
“Orienta-se que as seções eleitorais que ainda estiverem abertas permaneçam em funcionamento até as 19h (horário de Brasília), em estrito cumprimento à determinação judicial”, detalhou o ministro Nunes Marques.
Motivação da mudança
A alteração repentina no cronograma ocorreu em resposta a questionamentos formais apresentados pelas chapas que disputam a presidência. Segundo o magistrado responsável pela liminar, o aval foi dado porque as “duas candidaturas que disputam as eleições presidenciais no segundo turno alegaram problemas no transporte de eleitores, razão pela qual concedi a medida liminar”.
















Leave a Reply