Riachão-Ma

Bom para se visitar, melhor para se morar!

Advertisement

TSE e STF definem regra para extensão da votação até as 19h

Prorrogação do horário da votação vale apenas em seções que não tenham fechado

As cúpulas da Justiça Eleitoral brasileira definiram que a extensão do período de votação até as 19h (horário de Brasília) se aplica exclusivamente aos locais de votação que mantiveram as portas abertas após o horário regular de encerramento, às 17h.

Alcance da medida judicial

A determinação inicial para estender o prazo foi emitida pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, justamente no momento em que a votação deveria ser encerrada. Logo em seguida, um novo despacho detalhou o funcionamento prático da ordem.

“Determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas, os votos serão computados e totalizados, nos termos anteriormente mencionados”, afirmou o ministro.

Orientações aos tribunais regionais

Para alinhar o procedimento em todo o país, o comando foi repassado aos tribunais estaduais. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral expediu um ofício detalhando a diretriz a ser seguida pelos órgãos regionais.

“Orienta-se que as seções eleitorais que ainda estiverem abertas permaneçam em funcionamento até as 19h (horário de Brasília), em estrito cumprimento à determinação judicial”, detalhou o ministro Nunes Marques.

Motivação da mudança

A alteração repentina no cronograma ocorreu em resposta a questionamentos formais apresentados pelas chapas que disputam a presidência. Segundo o magistrado responsável pela liminar, o aval foi dado porque as “duas candidaturas que disputam as eleições presidenciais no segundo turno alegaram problemas no transporte de eleitores, razão pela qual concedi a medida liminar”.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *