O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) recusou a solicitação de detenção em flagrante contra Celso Jorge Caldeira, secretário municipal de Transporte, e Victor Hugo Borges, presidente da SPTrans.
Entenda o pedido protocolado na justiça
A representação judicial foi movida por uma federação partidária, que fundamentou a acusação na suposta diminuição intencional da circulação de coletivos na capital paulista.
Acusação de frota reduzida
No documento apresentado à Justiça Eleitoral, os autores argumentaram que os gestores públicos estariam agindo para prejudicar o transporte de eleitores. Contudo, a corte entendeu que não havia bases jurídicas suficientes para acatar a prisão preventiva dos dois dirigentes.
O caso segue sob monitoramento das autoridades competentes, enquanto a administração municipal e os órgãos de trânsito continuam operando normalmente sem as penalidades solicitadas pelos requerentes.
















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