Os setores de bares e restaurantes precisarão reorganizar a escala de praticamente todos os seus funcionários com carteira assinada a partir do dia 15 de dezembro. A mudança ocorre devido à Emenda Constitucional 141, que foi promulgada pelo Congresso no dia 16 de outubro e estabelece a proibição da escala 6×1.
Impacto na jornada semanal
A nova legislação determina a garantia de duas folgas semanais remuneradas aos trabalhadores e reduz a carga horária máxima de 44 para um patamar inferior. Com essa alteração, as empresas do segmento perderão um volume massivo de 5,9 milhões de horas semanais de trabalho.
Mudança na rotina dos empregados CLT
Atualmente, os trabalhadores contratados sob o regime da CLT nesses estabelecimentos costumam usufruir de apenas uma folga semanal. A adaptação exigirá que os empresários revisem profundamente seus quadros de funcionários e o planejamento operacional para atender às novas exigências legais sem comprometer o atendimento ao público.
A transição para o novo modelo de descanso obrigatório representa um dos maiores desafios recentes para a gestão de pessoal no setor de alimentação fora do lar, exigindo planejamento logístico e financeiro dos empreendedores.
















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