No dia do pleito, muitos cidadãos aproveitam a saída de casa para passear com seus animais de estimação, mas a presença de bichos nas salas de votação demanda atenção redobrada. Cães e gatos domésticos não contam com autorização automática nem entrada assegurada nas seções eleitorais.
Apenas cães-guia possuem direito garantido
A legislação brasileira estabelece critérios claros para o acesso aos prédios públicos durante a votação. A única exceção resguardada por lei contempla exclusivamente os cães-guia, que acompanham eleitores com deficiência visual ou outras necessidades específicas de assistência.
Nesses casos, a entrada e a permanência do animal devidamente treinado e identificado são plenamente garantidas, permitindo que a pessoa exerça a cidadania com autonomia e segurança.
Orientações para quem tem animais domésticos
Para qualquer outro animal de companhia, o acesso aos recintos não é um direito assegurado. Como não há respaldo legal para a circulação de pets no momento do voto, o eleitor corre o risco de ser impedido de entrar na seção com o bicho.
Para evitar imprevistos ou transtornos que atrasem o exercício do voto, a orientação mais indicada aos cidadãos é deixar os animais em casa durante o deslocamento até o colégio eleitoral.
















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