A Polícia Federal encontrou contradições significativas ao confrontar as declarações do empresário Antônio Carlos Freixo Júnior, conhecido como Mineiro, com os registros anexados ao inquérito que apura o financiamento do longa-metragem Dark Horse, produção cinematográfica sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro. O empresário firmou um acordo de delação premiada no âmbito das apurações.
Conflitos sobre a finalidade dos recursos
Durante o processo de colaboração, Mineiro sustentou aos agentes que não tinha conhecimento de que os valores movimentados teriam como finalidade a produção cinematográfica. No entanto, os policiais federais localizaram uma carta-acordo remetida à Entre Investimentos, companhia gerida pelo delator, na qual o projeto da obra audiovisual é expressamente citado.
Diante do confronto das provas, os peritos pontuaram o conflito de versões. “O documento está, assim, em aparente contradição com a afirmação do colaborador de que desconhecia a destinação cinematográfica dos recursos”, ressaltou a corporação.
Inconsistências na origem do dinheiro
A rota financeira dos recursos também gerou dúvidas nos investigadores. Mineiro assumiu o papel de remeter 12,3 milhões de dólares aos Estados Unidos por determinação do banqueiro Daniel Vorcaro. Ao justificar a procedência do aporte inicial, o delator mencionou alternativas como a venda de ativos, saldo de caixa próprio ou saques a partir de uma conta mantida no Banco Master.
Contudo, os rastreamentos efetuados pela investigação apontaram um caminho diferente: a PF detectou um depósito realizado diretamente por uma pessoa jurídica vinculada a Vorcaro.
Pedido de prorrogação no STF
Diante da série de desencontros entre as narrativas e os documentos recolhidos, a corporação formalizou um pedido de extensão de prazo das investigações ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça. Entre os investigados no processo está o senador Flávio Bolsonaro (PL).
A intenção dos agentes é aprofundar a análise documental e possivelmente chamar o colaborador para prestar novos esclarecimentos. “Os elementos ora analisados indicam a possível necessidade de nova oitiva do colaborador, bem como de complementação da documentação por ele apresentada, especialmente quanto à íntegra da carta-acordo e aos documentos de subscrição faltantes”, diz a corporação.
















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