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Eleições 2020: candidatos do segundo turno têm prisão restrita até 27 de outubro

Até 27/10, candidatos do 2º turno só podem ser presos em flagrante

Os candidatos que disputam o segundo turno das eleições contam com imunidade temporária contra prisões desde o último sábado (10/10). A regra excepcional de segurança jurídica segue válida até o dia 27 de outubro, dois dias após a realização do pleito, agendado para o dia 25 do mesmo mês.

Regras para detenções durante o período eleitoral

De acordo com a legislação vigente, os concorrentes aos cargos executivos e legislativos nestas circunstâncias não podem ser detidos ou presos, a menos que sejam surpreendidos em flagrante delito. A determinação visa assegurar o equilíbrio na disputa e evitar interferências indevidas na reta final das campanhas.

Calendário das restrições de liberdade

A proteção especial começou a valer simultaneamente ao acirramento da corrida nas urnas nas cidades onde a decisão foi levada para a segunda etapa. O prazo estipulado se estende por 48 horas após o encerramento da votação oficial.

Com o término da vigência da norma no dia 27 de outubro, as restrições ordinárias voltam a ser aplicadas normalmente pelos órgãos competentes, encerrando o período de proteção diferenciada aos políticos envolvidos na disputa municipal.

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