A Justiça brasileira confirmou a validade da demissão por justa causa aplicada a um trabalhador do setor automotivo que acumulou 88 atestados médicos durante seu vínculo empregatício. O profissional, que também atuava como líder religioso, foi despedido após a empresa comprovar que ele participava ativamente de programações e cultos em períodos nos quais deveria estar em repouso para tratamento de saúde.
O flagrante das atividades religiosas
Durante as investigações internas conduzidas pela companhia de veículos, descobriu-se que o empregado aproveitava os dias de licença médica para se dedicar a compromissos de natureza confessional. Imagens e registros fotográficos serviram como evidência principal para demonstrar a incompatibilidade entre o repouso recomendado pelos profissionais de saúde e a rotina efetivamente cumprida pelo funcionário afastado.
Andamento processual e próximos passos
Inconformado com a penalidade máxima aplicada pelo empregador, o homem acionou o Poder Judiciário na tentativa de reverter a rescisão contratual e obter indenizações. No entanto, as instâncias iniciais julgaram a medida empresarial legítima diante da quebra de fidúcia e da simulação de incapacidade laboral, embora a defesa ainda possua o direito de interpor novos recursos nas instâncias superiores.
















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