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Lei seca no segundo turno: saiba se é proibido beber e votar

Posso beber e votar no 2° turno? Saiba como funciona a lei seca eleitoral

O Distrito Federal confirmou que seguirá o mesmo procedimento adotado na primeira etapa do pleito e não vai aderir à chamada lei seca durante o segundo turno das eleições. A determinação significa que a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas estarão liberados nos estabelecimentos comerciais da região ao longo do final de semana de votação.

Riscos da mistura entre álcool e voto

Embora a compra e a ingestão de bebidas sejam permitidas pelas autoridades locais, o comportamento do cidadão na hora de registrar sua escolha na urna exige atenção redobrada. Atitudes inadequadas provocadas pelo consumo excessivo podem transformar o ato cívico em uma ocorrência policial grave.

A legislação brasileira estabelece que condutas do eleitor que beber e votar podem ser consideradas crimes. Caso a embriaguez resulte em desordem, tumulto ou tentativa de violação do sigilo do voto, o cidadão poderá ser responsabilizado criminalmente pelas autoridades presentes nas seções eleitorais.

Fiscalização nas seções eleitorais

As forças de segurança que atuam na garantia da ordem pública durante o pleito estão orientadas a coibir qualquer tipo de manifestação excessiva ou que comprometa o regular funcionamento dos locais de votação. A tolerância é mínima para indivíduos que apresentarem sinais de alteração decorrente de substâncias alcoólicas e atrapalharem o andamento dos trabalhos das mesas receptoras.

Portanto, a recomendação dos órgãos competentes é de moderação para quem decidir consumir bebidas alcoólicas antes de comparecer ao seu domicílio eleitoral, assegurando um processo democrático seguro, pacífico e dentro da normalidade jurídica exigida pela Justiça Eleitoral.

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