A legenda liderada por Eduardo Paes protocolou nesta quarta-feira, 14, uma nova solicitação no Supremo Tribunal Federal para exigir a realização de um segundo turno na disputa pelo governo fluminense. A medida ocorre em decorrência da definição da vitória de Douglas Ruas, filiado ao PL, pela Justiça Eleitoral. Uma tentativa anterior da coligação do ex-prefeito já havia sido protocolada na corte, porém acabou rejeitada pelo ministro Cristiano Zanin.
A divergência na apuração dos votos O fundamento principal da sigla gira em torno da contagem dos sufrágios destinados a Anthony Garotinho, do Republicanos. De acordo com a defesa, a votação atribuída ao ex-governador não deveria ter sido computada como nula. Com a exclusão desses registros, o candidato liberal saltou de 49,27% para 50,88% dos votos válidos, marca que garantiu o encerramento da disputa logo na etapa inicial. Esse entendimento alinha-se ao voto dos ministros que divergiram no julgamento conduzido pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre o pleito no estado.
A discussão sobre a base de cálculo Para a legenda, a condição de inelegibilidade de Garotinho não justificava a remoção dos votos da base total de cálculo, nem sua equiparação aos votos anulados de forma intencional ou por falhas na urna. “A maioria absoluta não surgiu nas urnas; surgiu de uma operação jurídica posterior de subtração de votos”, diz um trecho da petição.
De acordo com os representantes legais da sigla, o desfecho foi forjado posteriormente ao término da votação, “mediante a retirada retroativa de votos que haviam integrado a apuração oficial”. O documento aponta que tal manobra desrespeita a soberania popular, argumentando que “A vontade deliberada do eleitor nunca foi a de eleger em primeiro turno o candidato que nele se saiu vencedor”.
Pedido de urgência e prazos Até o momento, o relator responsável pela análise da petição não foi determinado. Diante dos prazos previstos no cronograma eleitoral, a legenda requer celeridade na tramitação e sugere que, caso seja inviável realizar o pleito suplementar em 25 de outubro — data estipulada para outras regiões —, o Tribunal Superior Eleitoral estabeleça um cronograma alternativo.
















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