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Cristiano Ronaldo é suspenso provisoriamente pela federação portuguesa

Cristiano Ronaldo é suspenso provisoriamente após deixar seleção portuguesa

A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) aplicou uma suspensão provisória a Cristiano Ronaldo e abriu um procedimento disciplinar contra o atleta. A decisão ocorreu depois que o jogador abandonou a concentração da equipe nacional no decorrer da última Data Fifa, conforme anúncio oficial feito pela entidade em comunicado divulgado neste sábado, 10, sem maiores esclarecimentos sobre as penalidades em potencial.

Tramitação e sigilo na FPF

Segundo a confederação, o processo foi repassado à Comissão de Investigação Disciplinar com caráter de urgência. Os resultados obtidos vão seguir sob sigilo até que os trâmites sejam finalizados. A punição de caráter provisório foi adotada antes de qualquer veredito sobre uma penalização definitiva.

Conflito com o treinador e desabafo

Aos 41 anos, o jogador abandonou o grupo de Portugal após divergir do técnico Jorge Jesus a respeito de sua utilização nos confrontos. O atrito aconteceu após o atleta ficar no banco de reservas no duelo contra a Noruega, véspera do terceiro compromisso da seleção na Data Fifa.

Por meio das redes sociais, o português reclamou de ter sido chamado para o aquecimento no gramado e acabou não sendo acionado para entrar na partida. Por outro lado, o técnico evitou admitir publicamente qualquer equívoco na gestão do ocorrido.

Retratação e pedido de desculpas

Passada a repercussão do caso, CR7 admitiu que a saída da concentração foi um erro e pediu desculpas públicas aos companheiros de equipe e aos torcedores. O atleta ainda declarou que cumpriria a punição aplicada pela federação, de acordo com as normas vigentes, e reafirmou a vontade de seguir vestindo a camisa de Portugal.

Comunicado oficial da FPF

“Instauração de processo disciplinar a Cristiano Ronaldo dos Santos Aveiro, por deliberação da Secção Não Profissional, de 09 de outubro de 2026, tendo por objeto o apuramento de eventual relevância disciplinar dos factos participados no dia 07 de outubro de 2026. Sem prejuízo da suspensão preventiva automática a que esteve sujeito até à data da instauração, foi determinada a suspensão preventiva não automática do jogador e atribuída natureza urgente ao processo. O processo foi enviado, no dia 10 de outubro de 2026, à Comissão de Instrução Disciplinar da FPF, ficando excluída a publicidade até ao fim da instrução“.

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